O BNDES MPME Inovadora, a linha de financiamento do BNDES para pequenas e médias empresas que querem desenvolver um projeto de inovação, é uma das excelentes opções de crédito que existem em termos de juros baixos, longos prazos de carência e amortização.
Entretanto, como é um daqueles empréstimos com condições que chamamos “de pai para filho”, não são todas as empresas que se enquadram nos requisitos do BNDES. Assim, é melhor analisar com calma se a sua empresa passa nos critérios do programa antes de iniciar o pleito, para evitar ser reprovado na linha por besteiras que poderiam ter sido evitadas com um check list básico. Num processo de captação de financiamento, sempre orientamos nossos clientes a verificar a elegibilidade da empresa como primeiro passo, pois não adianta pleitear um crédito sem atender as exigências e o formato do programa. É como tentar enfiar um cubo num buraco redondo. Mas vamos lá aos critérios. Se sua empresa não se enquadrar, não se desespere. Há alternativas como o Inovacred, e diversas linhas de inovação de bancos estaduais, como por exemplo, as linhas do Desenvolve SP.
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Para solicitar o apoio desta linha do BNDES, a empresa deve atender a pelo menos um requisito das condições de enquadramento listadas abaixo – ou seja, nada muito difícil aqui:
I) Ter financiado, nos cinco anos anteriores à data de protocolo da operação no BNDES a contratação de um dos serviços tecnológicos no âmbito do Produto Cartão BNDES, listados a seguir:
1. Avaliação e Certificação de TI: a) Processo; b) Software.
2. Inovação e Extensão tecnológica: a) Aquisição e Transferência de Tecnologia; b) Desenvolvimento de Embalagens; c) Design de Produto e Ergonomia; d) Prototipagem; e) Diagnóstico de Eficiência Energética; f) Impacto Ambiental; g) Projeto de Experimento; h) Micro e Nanotecnologias; i) Desenvolvimento de Produtos e Processos.
3. Depósitos de propriedade Intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI:
a) Desenho Industrial; b) Indicação Geográfica; c) Patente; d) Programa de Computador; e) Topografia de Circuitos.
II) Ter sido apoiada (aprovação ou contratação, nos cinco anos anteriores à data de protocolo da operação no BNDES) por um dos Programas listados abaixo:
- Programa SEBRAETEC — Serviços em Inovação e Tecnologia;
- Edital SENA SESI de Inovação;
- Plano Inova Empresa (se você foi aprovado no Inova, a preferência é se manter no Inova e não sobrepor as linhas)
- Prêmio Finep, nas categorias ‘Micro e Pequena Empresa” e ‘Média Empresa” das etapas regional e nacional;
- Programa Start – Up Brasil;
- Programa MPS_BR — Melhoria de Processos do Software Brasileiro;
- Programa RHAE Pesquisador na Empresa;
- Programa InovAtiva Brasil;
- Editais Públicos de Cooperação Internacional em Inovação;
- Programa Inova Talentos;
- Embrapii;
- Programa BNDES FUNTEC;
- Institutos de Inovação do SENAI;
- Editais de Subvenção à Inovação da FINEP;
- Prêmio Nacional de Inovação da CNI;
- Certificado de Tecnologia e Inovação — Metodologia CERTICS;
- Programa Brasil Mais Produtivo;
- Programa FAPESP – Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE);
- Programa FAPESP de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE);
- Programa TECNOVA – FINEP;
- Programa Sinapse da Inovação FAPESC;
- Linha de Financiamento Pró-Inovação – BDMG e FAPEMIG e;
- Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos – PROPTEC – BDMG e FAPEMIG.
III) No mesmo ano do protocolo da proposta de financiamento ou nos cinco anos anteriores:
- Ter patente ou registro de programa de computador, desenho industrial, indicação geográfica, topografia de circuitos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
- Ter depositado no INPI pedido de patente ou de registro de programa de computador, desenho industrial, indicação geográfica, topografia de circuitos.
IV) Ser residente ou ter sido aprovada em processo de seleção de Parques Tecnológicos estruturados, em operação, via a Seleção Pública de Propostas para Apoio Parques Tecnológicos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos – PNI, conforme Chamada Pública MCTI/FlNEP/Ação Transversal — Inova Empresa — PNI / Parques Tecnológicos 02/2013.
V) Estar incubada ou ter sido graduada no exercício do protocolo da proposta de financiamento ou nos 5 (cinco) anteriores, nas incubadoras certificadas como Centros de Referência para Apoio a Novos empreendimentos pela Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC ou que foram selecionadas por meio do Edital SEBRAE/ANPROTEC 01/2011 ou 01/2015.
VI) Ter, em sua composição societária, um dos Fundos de Investimento em Participações e/ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes regulados pela CVM, listados abaixo:
- Capital Tech Inovação e Investimento – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes – 09.238.849/0001-72;
- Fundo de Investimento em Participações Inseed FIMA – Fundo de Inovação em Meio Ambiente – 16.524.588/0001-12;
- Fundo de Investimento em Participações Performa Key de Inovação em Meio Ambiente – 17.334.177/0001-27;
FIPAC – Fundo de Participações e Consolidação – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes – 08.571.117/0001-37; - Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras Stratus GC III – 08.083.268/0001-46;
- Fundo Burrill Brasil I – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras – 12.907.124/0001-34;
- CRP Empreendedor Fundo de Investimento em Participações – 14.747.610/0001-68;
- Fundo de Investimento em Participações Criatec II – 19.153.763/0001-09;
- Capital Tech II Fundo de Investimento em Participações -18.093.847/0001-23;
- Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial – 20.100.181/0001-35;
- MVP Tech Fund – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes de Base Tecnológica 04.258.365/0001-71;
- Fundo de Investimento em Participações AvanTl — 16.975.584/0001-50;
- HorizonTl – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras — 10.407.298/0001-02;
- NascenTl – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras – 12.272.110/0001-91;
- DGE FPAC 2 FIP – Fundo de Investimento em Participações – 19.230.524/0001-05;
- DGF INOVA Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras – 13.528.558/0001-96;
- RIO BRAVO INVESTECH II FMIEE – 04.557.602/0001-03;
- Fundo de Inovação Paulista – 18.860.705/0001-44.
Lembre-se que estes critérios sempre podem mudar sem aviso prévio do BNDES, então recomendamos antes de bater o martelo sempre dar uma checada com o responsável do banco credenciado (a linha BNDES MPME é repassada via uma lista de agentes financeiros que pode ser verificada aqui). Ou então, para que se preocupar com esta burocracia se você pode contar de forma rápida e barata com a ajuda especializada dos consultores da idr consultoria? Contate-nos!
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