A pandemia do coronavírus veio para chocoalhar a economia mundial e trazer cenários incertos e altamente desafiadores. É esperada uma desaceleração em um cenário macroeconômico, o que acarretará em uma consequentemente redução do faturamento das empresas.
Como sobreviver a esses entraves? Como reduzir os impactos do coronavírus? Enquanto os bancos de varejo estão segurando o capital, em vez de ajudar na crise, o BNDES e a Desenvolve SP lançaram linhas exclusivas para auxiliar as empresas. Ainda são necessárias garantias, no entanto, é uma luz.
Outra alternativa para minimizar os dados é contar com utilização dos benefícios da Lei do Bem na linha de redução dos custos tributários. Com um bom planejamento tributário, as empresas podem utilizar esse subsídio para manter as atividades essenciais de inovação.
Como também alavancar a competitividade quando tudo isso passar. Porque, afinal de contas, crises vêm e vão e quem estiver preparado para enfrentá-las, saíra fortalecido. Aqui nesse conteúdo, vamos mostrar quais são as oportunidades da Lei do Bem e relembrar seus benefícios.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um subsídio fiscal de incentivo a pesquisa e desenvolvimento para empresas em regime no Lucro Real. Muito fala-se sobre esse assunto no ambiente empresarial, no entanto, poucas pessoas entendem realmente como que essa legislação funciona e ainda quais são os verdadeiros benefícios para as corporações.
Promulgada em 2005, a Lei do Bem foi idealizada com base em legislações semelhantes existentes em países mais desenvolvidos. Não foi criada apenas para ser uma simples concessão de benefícios fiscais para quem já pratica atividades de P,D&I. O objetivo central era estimular as empresas a criarem: sejam processo, produtos ou serviços, sempre visando o aumento da competitividade.
A Lei do Bem pode representar uma guinada para às empresas porque diminui os custos com P&D, pois permite à empresa abater parte do que investe em pesquisa do seu imposto de renda, criando um mecanismo aonde é como se o governo subvencionasse parte do projeto desenvolvido por meio de renúncia fiscal. Uma das empresas que utilizam a Lei do Bem é a Natura.
Como funciona a Lei do Bem? Benefícios e vantagens
Fora o fato de que a redução dos impostos podem chegar a 27,2% em algumas situações, além de adicionalmente pode-se reduzir 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D e realizar depreciação e amortização integral desses bens.
Ou seja, para cada R$ 1 milhão investidos nas atividades incentivadas pela Lei do Bem, as empresas economizam entre R$ 204 mil e R$ 272 mil nos impostos federais. Assim, incentiva-se a diversidade do ambiente de inovação – tornando-o mais amigável para as empresas.
Os impactos da Lei do Bem para uma empresa são variados: desde aumento da lucratividade pois há redução na carga tributária, até a melhoria da gestão dos projetos. Isso acontece porque para usufruir dos incentivos fiscais propostos pela Lei do Bem.
As empresas precisam identificar bem os gastos dos projetos, o que leva à criação de maiores controles em relação aos custos do que está sendo desenvolvido. Isto é ainda mais crítico quando há mão-de-obra atrelada aos projetos.
Nestes casos, há necessidade de controlar as pessoas e as horas alocadas nos desenvolvimentos, o que leva à geração de controles que são muito úteis em termos gerenciais para a empresa na gestão destes projetos.
Como a Lei do Bem pode ajudar?
Vamos entrar na questão central desse post: afinal como a Lei do Bem pode apoiar o planejamento tributário das empresas para reduzir os impactos financeiros da Covid19? Para mostrar mais sobre as oportunidades, vamos mostrar uma análise por ano:
Ano base de 2019
Empresas pertencentes ao Lucro Real, as quais tiveram base positiva de IRPJ e/ou CSLL a pagar em 2019 ainda podem beneficiar-se da exclusão adicional dos dispêndios: o prazo final do envio do projeto é 31 de julho de 2020.
A Lei do Bem é uma ótima oportunidade para redução da carga tributária das empresas que apurarem o benefício e reajustarem as bases de IRPJ e CSLL a pagar . Isso porque irão gerar um crédito tributário que poderá ser compensando com qualquer tributo federal. Em outras palavras, isso significa um alívio financeiro em curto/médio prazo, o que pode ser exatamente os meses necessário para a recuperação pós-Covid19.
Ano base de 2020
As empresas com base positiva de IRPJ e CSLL a pagar, com projetos e dispêndios com PD&I incorridos durante o ano base de 2020, também poderão se beneficiar da Lei do Bem.
Aquelas pertencentes ao regime de Lucro Real Anual, pode utilizar o benefício nas estimativas mensais. Já no Lucro Real Trimestral, poderá ser utilizada de forma definitiva, a cada trimestre. Dentro desses casos, existe a possibilidade de recolher menos impostos no decorrer do ano – e assim, aumentar o fluxo de caixa em curto prazo.
Para isso, é fundamental enviar o projeto de prestação de contas com informações até 31 de julho de 2021.
Como funciona a Lei do Bem? Considerações finais
A Lei do Bem é uma alternativa para reduzir os impactos do coronavírus. É um instrumento para manutenção das áreas de inovação e dos empregos dos profissionais e retomar as atividades mantendo-se competitiva.
Parece trabalhoso e de fato é. Para a Lei do Bem valer, a empresa deve estar atenta às informações solicitadas, principalmente em relação à descrição do projeto, que deve ser bem detalhada para que não restem dúvidas de que possui todos os requisitos necessários a um projeto de PD&I.
A idr consultoria possui ampla experiência na aprovação da Lei do Bem junto aos órgãos públicos. Com uma metodologia madura, que envolvem atividades de natureza técnica, contábil e tributária, orientamos empresas de diversos setores e tamanho no processo de aprovação do benefício, auxiliando a utilizar esse incentivo com segurança e critério.
O processo começa na identificação dos projetos e atividades enquadráveis na Lei do Bem; depois passa pelo mapeamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos; passa pela elaboração de relatórios e pareceres, além das prestações de contas para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Receita Federal; e pelo usufruto do incentivo fiscal. Por fim, organiza-se um dossiê para arquivamento das informações, bem como recomendações para aumento das atividades em P&D.
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