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MCTIC altera formulário da Lei do Bem

Lei do Bem

Há algumas semanas, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) alterou as datas de envio dos formulários da Lei do Bem, referentes ao ano de 2019.

Normalmente, o prazo de envio das informações referentes ao ano base é até dia 31 de julho. Devido a situação extraordinária decorrente da Covid-19, essa data foi prorrogada até 23h59 de 30 de novembro de 2020.

Agora, recentemente, houve mudanças significativas nos formulários de informações sobre atividades de pesquisa. Aqui nesse post, vamos pontuar quais foram as alterações, conversar mais a fundo sobre a Lei do Bem e como esse subsídio físcal pode mudar a realidade da empresa (e ajudar na recuperação pós-Covid).

Quais são foram as mudanças no formulário da Lei do Bem?

As mudanças foram pequenas mas vale ressaltar de que o sucesso no envio das informações sempre está nos detalhes. Uma das principais está na ampliação do campo para descrição das atividades dos projetos de P&D.

Agora, em vez dos 1.5 mil caracteres anteriores, as empresas contam um espaço referente a 4 mil para detalharem a fundo sobre suas atividades inovadoras. Naturalmente, essa ampliação possibilita uma descrição mais detalhada e coesa sobre o projeto.

Fora esse espaço, o formulário acrescentou outro campo nomeado de “informação complementar”, também de 4 mil caracteres, onde as empresas podem colocar dados e referências importantes para a compreensão do projeto.

Vale ainda pontuar a inclusão de dois campos novos:

Resultado econômico e de inovação: descrição do objeto do projeto assim como as expectativas da empresa em relação ao seu desempenho.

Correlação entre os recursos humanos: informações sobre o papel de cada pessoa envolvida na execução do projeto.

Outra mudança interessante é o uso de palavras-chave relacionadas ao tema, área e características principais da inovação. Assim, será possível filtrar e direcionar para as equipes técnicas avalidadoras com mais rapidez.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem é um subsídio fiscal de incentivo a pesquisa e desenvolvimento para empresas em regime no Lucro Real. Muito fala-se sobre esse assunto no ambiente empresarial, no entanto, poucas pessoas entendem realmente como que essa legislação funciona e ainda quais são os verdadeiros benefícios para as corporações.

Promulgada em 2005, a Lei do Bem foi idealizada com base em legislações semelhantes existentes em países mais desenvolvidos. Não foi criada apenas para ser uma simples concessão de benefícios fiscais para quem já pratica atividades de P,D&I. O objetivo central era estimular as empresas a criarem: sejam processo, produtos ou serviços, sempre visando o aumento da competitividade.

Quais os benefícios da Lei do Bem?

A Lei do Bem pode representar uma guinada para às empresas porque diminui os custos com P&D, pois permite à empresa abater parte do que investe em pesquisa do seu imposto de renda, criando um mecanismo aonde é como se o governo subvencionasse parte do projeto desenvolvido por meio de renúncia fiscal. Uma das empresas que utilizam a Lei do Bem é a Natura.

Na prática, a Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos com P&D em termos de economia no pagamento do IRPJ e da CSLL.

Antes de continuar, vale a pena ressaltar que a Lei do Bem atende especificamente empresas que:

  • Possuam regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Empresas pretende investir (ou já investe) em P&D;
  • Estejam dentro do regime de Lucro Real.

Caso seu negócio esteja enquadrado nesses critérios, esse texto pode te ajudar a conhecer um pouco mais sobre como a Lei do Bem funciona, quais os benefícios extras e porque pode realmente mudar a realidade de uma empresa.

Além disso, recomendamos a leitura do material “O que é inovação para o Governo”. Nele, você consegue avaliar se o departamento de pesquisa e desenvolvimento da sua empresa está dentro dos paramêtros preconizados pela legislação. 

Sobrevivendo ao Covid-19: Lei do Bem ajuda empresas a superarem estrago

A pandemia do coronavírus veio para chocoalhar a economia mundial e trazer cenários incertos e altamente desafiadores. É esperada uma desaceleração em um cenário macroeconômico, o que acarretará em uma consequentemente redução do faturamento das empresas.

Uma alternativa para minimizar os dados é contar com utilização dos benefícios da Lei do Bem na linha de redução dos custos tributários. Com um bom planejamento tributário, as empresas podem utilizar esse subsídio para manter as atividades essenciais de inovação.

Como também alavancar a competitividade quando tudo isso passar. Porque, afinal de contas, crises vêm e vão e quem estiver preparado para enfrentá-las, saíra fortalecido. 

A idr consultoria possui ampla experiência na aprovação da Lei do Bem junto aos órgãos públicos. Com uma metodologia madura, que envolvem atividades de natureza técnica, contábil e tributária, orientamos empresas de diversos setores e tamanho no processo de aprovação do benefício, auxiliando a utilizar esse incentivo com segurança e critério.

O processo começa na identificação dos projetos e atividades enquadráveis na Lei do Bem; depois passa pelo mapeamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos; passa pela elaboração de relatórios e pareceres, além das prestações de contas para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Receita Federal; e pelo usufruto do incentivo fiscal. Por fim, organiza-se um dossiê para arquivamento das informações, bem como recomendações para aumento das atividades em P&D.

Faça uma avaliação gratuita do potencial de economia de impostos com o incentivo com os consultores da idr consultoria. Entre em contato conosco pelo whatsapp (11) 94007-9208 ou pelo telefone (11) 5087-8957. 

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