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Saiba como as medidas fiscais adotadas pelo novo Governo de Lula podem impactar o seu negócio

Planejamento Tributário
Com o objetivo de minimizar os impactos do “rombo” fiscal da União, no dia 12 de janeiro de 2023 o Ministério da Fazenda Nacional anunciou as medidas do seu pacote econômico para o mandato do atual presidente Lula. O pacote prevê medidas tributárias que deverão ser adotadas pelo novo governo, além de prever a volta do chamado “voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).   Vamos analisar algumas das principais medidas apresentadas pelo novo pacote econômico:  

Programa Litígio Zero instituído pela Portaria Conjunta RFB/PGFN, nº 1/2023

  Anteriormente, a legislação permitia que o contribuinte que estivesse endividado negociasse seus débitos com a União por meio de uma série instrumentos que eram disponibilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, existindo naqueles casos benefícios como descontos de multas, juros e outros encargos legais. Ocorre que, na maior parte das vezes, tal benefício era destinado apenas para devedores com débitos considerados como sendo de difícil recuperação ou irrecuperáveis.   Com a entrada do novo governo, a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estendeu os benefícios (descontos) aos demais contribuintes. Ou seja, além dos devedores que possuem débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, contribuintes com dívidas consideradas como de alta e média perspectiva de recuperação também serão beneficiados.   Mas, você sabe o que é levado em consideração para aferir o grau de recuperabilidade dos débitos? A gente explica!  

Critérios de Elegibilidade ao Litígio Zero

  Atualmente, as classificações de recuperabilidade são fixadas com base em alguns fatores que são analisados pela União, tais como a capacidade de pagamento do contribuinte, o valor total do endividamento e seu histórico de adimplemento.   Atenção! A existência de uma dívida não coloca o contribuinte automaticamente na classificação de baixa perspectiva de recuperação do débito ou irrecuperabilidade dele. Acontece que, mesmo com dívidas, o contribuinte pode ter realizado ao longo dos anos parcelamentos ou ofertado garantias em relação às suas dívidas.   Pensando nessas hipóteses, em que o contribuinte colabora com o Fisco, a chance de que a União consiga reaver grande parte do valor devido é alta e, por isso, o devedor é considerado como “bom pagador”, e por isso é enquadrado na classificação de maior possibilidade de recuperar o valor devido, diferente do caso daquele contribuinte que acumulou dívidas por anos e nunca tentou regularizar sua situação perante o fisco.   Justamente com o intuito de oferecer benefícios a todos os contribuintes, a nova Portaria prevê que todos os devedores, independentemente do grau de recuperabilidade do débito, possam usufruir de benefícios excelentes:   a) Caso sejam contribuintes classificados como detentores de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, estes poderão negociar suas dívidas com redução de até 100% do valor de juros e multas, com a limitação de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;   b) Para os devedores que possuem débitos de alta ou média perspectiva de recuperação, estes poderão pagar, no mínimo, 48% do valor consolidado dos débitos que forem objeto de transação em até nove parcelas mensais e, o restante do débito poderá ser pago com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.   A perspectiva é de que com o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como “Litígio Zero”, ocorra a extinção de milhares de processos que estão hoje no Carf e no Judiciário com discussão dos valores de débitos, bem como o pagamento de débitos que não foram questionados tanto no âmbito administrativo como judicial, possibilitando uma rápida recuperação de caixa ao governo.  

Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins

  A Medida Provisória 1.159/23 tem como objetivo a retirada da base de cálculo do PIS/Pasep e da Confins das receitas que sejam referentes ao ICMS. A ideia é de que em nenhuma hipótese o ICMS possa integrar as bases de cálculo das contribuições em questão.   Outro tema abordado pela Medida Provisória é a exclusão da possibilidade que os contribuintes têm de auferir créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra de mercadorias, vez que as leis que tratam sobre o PIS/Pasep e a Cofins atualmente permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor incidente sobre tais contribuições.   Entretanto, as questões que são abordadas pela medida provisória ainda não estão vigentes, sendo que, no momento, o texto deve prosseguir para análise das casas do Congresso Nacional para aprovação.  

Retorno do voto de qualidade no CARF

  Primeiramente, o que é o CARF?   CARF é a abreviação de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. É um órgão vinculado à União, formado por representantes do Estado e da sociedade e tem como principal objetivo a análise e julgamento de processos administrativos.   Ocorre que, antes de ingressar com uma ação no Judiciário, os contribuintes costumam discutir os débitos por meio do processo administrativo fiscal e, como “juízes” da última instância, estão os conselheiros do CARF.   Feito o primeiro esclarecimento necessário, vamos tratar sobre a questão envolvendo o voto que foi apresentado no novo pacote de medidas fiscais.   Como dissemos, o Conselho é formado por representantes do Fisco mas também por pessoas da sociedade que representam os interesses dos contribuintes. Durante o governo do ex-presidente Bolsonaro foi instituída uma regra aos julgamentos: nos casos em que houvesse empate do julgamento pelos conselheiros, o entendimento a ser adotado seria sempre aquele que fosse favorável ao contribuinte. Mas, novamente, o posicionamento benéfico ao contribuinte seria apenas adotado no caso de empate entre os interesses do Fisco e do contribuinte.   Com o novo pacote de medidas fiscais, ocorrerá o retorno do voto de qualidade, ou seja, quando houver empate nos julgamentos, a decisão a ser tomada será aquela mais favorável aos interesses do Fisco, logo, benéficos à Receita Federal e, consequentemente, haverá aumento das chances de arrecadação.   Quer saber mais de como estas medidas impactam a sua empresa? A IDR consultoria está acompanhando diariamente as novas medidas que vêm sendo instituídas pelo novo governo em relação aos aspectos tributários e pode auxiliar os contribuintes que tenham dúvidas sobre os temas. Caso deseje consultoria empresarial neste tema, que tal bater um papo com nossos especialistas entrando em contato pelo Whatsapp 11 94551-7955?    

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