O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou essa semana uma portaria alterando as datas de envio dos formulários da Lei do Bem, referentes ao ano de 2019.
Normalmente, o prazo de envio das informações referentes ao ano base é até dia 31 de julho. Devido a situação extraordinária decorrente da Covid-19, essa data foi prorrogada até 23h59 de 30 de novembro de 2020.
Além disso, excepcionalmente, o prazo previsto para a constestação do resultado dos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC, publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020, também foi alterada. A nova data agora é até 23h59 de 30 de setembro de 2020.
São duas decisões importantes considerando o contexto atual.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um subsídio fiscal de incentivo a pesquisa e desenvolvimento para empresas em regime no Lucro Real. Muito fala-se sobre esse assunto no ambiente empresarial, no entanto, poucas pessoas entendem realmente como que essa legislação funciona e ainda quais são os verdadeiros benefícios para as corporações.
Promulgada em 2005, a Lei do Bem foi idealizada com base em legislações semelhantes existentes em países mais desenvolvidos. Não foi criada apenas para ser uma simples concessão de benefícios fiscais para quem já pratica atividades de P,D&I. O objetivo central era estimular as empresas a criarem: sejam processo, produtos ou serviços, sempre visando o aumento da competitividade.
A Lei do Bem pode representar uma guinada para às empresas porque diminui os custos com P&D, pois permite à empresa abater parte do que investe em pesquisa do seu imposto de renda, criando um mecanismo aonde é como se o governo subvencionasse parte do projeto desenvolvido por meio de renúncia fiscal. Uma das empresas que utilizam a Lei do Bem é a Natura.
Na prática, a Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos com P&D em termos de economia no pagamento do IRPJ e da CSLL.
Sobrevivendo ao Covid-19: Lei do Bem ajuda empresas a superarem estrago
A pandemia do coronavírus veio para chocoalhar a economia mundial e trazer cenários incertos e altamente desafiadores. É esperada uma desaceleração em um cenário macroeconômico, o que acarretará em uma consequentemente redução do faturamento das empresas.
Uma alternativa para minimizar os dados é contar com utilização dos benefícios da Lei do Bem na linha de redução dos custos tributários. Com um bom planejamento tributário, as empresas podem utilizar esse subsídio para manter as atividades essenciais de inovação.
Como também alavancar a competitividade quando tudo isso passar. Porque, afinal de contas, crises vêm e vão e quem estiver preparado para enfrentá-las, saíra fortalecido.
A idr consultoria possui ampla experiência na aprovação da Lei do Bem junto aos órgãos públicos. Com uma metodologia madura, que envolvem atividades de natureza técnica, contábil e tributária, orientamos empresas de diversos setores e tamanho no processo de aprovação do benefício, auxiliando a utilizar esse incentivo com segurança e critério.
O processo começa na identificação dos projetos e atividades enquadráveis na Lei do Bem; depois passa pelo mapeamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos; passa pela elaboração de relatórios e pareceres, além das prestações de contas para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Receita Federal; e pelo usufruto do incentivo fiscal. Por fim, organiza-se um dossiê para arquivamento das informações, bem como recomendações para aumento das atividades em P&D.
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