O que são regimes tributários e qual a importância de realizar a escolha correta?

Sabemos que as empresas destinam boa parte de suas receitas aos cofres públicos para pagamento de tributos, mas também sabemos que o desejo de todo empresário é justamente reduzir tal gasto, afinal, quanto menor o valor do imposto, mais verba disponível para investimentos.

Certamente você já ouviu falar em regime de tributação, ou, então, nas suas espécies (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas, você sabe se a sua empresa atualmente está optando pela melhor forma de tributação?

 Para isso, vamos explicar cada uma dessas espécies.

 

Simples Nacional – Regime Tributário para PMEs 

 

O Simples Nacional é o regime destinado à Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, e pode ser considerado como o mais benéfico entre os regimes de tributação, vez que seu objetivo principal é justamente reduzir a burocracia existente na tributação, permitindo a simplificação das declarações tributárias e no recolhimento do imposto de renda da pessoa jurídica, imposto sobre produtos industrializados, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN, e tantos outros.

Entretanto, não basta que você simplesmente queira enquadrar sua empresa neste regime de tributação. Existem disposições legais que impõem requisitos para que isso ocorra.

No caso das microempresas, estas devem auferir, em cada ano, receita bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00. Já para as Empresas de Pequeno Porte, estas poderão auferir anualmente a receita bruta de, no mínimo, R$ 360.000,00 ou igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Em relação às vedações, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas com sócios domiciliados no exterior; que possuam débitos perante o INSS ou com a União, Estados ou Municípios (sim, a empresa não pode ter nenhuma pendência fiscal), ou aquelas que possuem como atividade principal a importação de combustíveis, automóveis, ou que sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadora de energia elétrica.

Também não podem optar pelo simples nacional, por exemplo, aquelas que possuem atividades voltadas para a produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas não alcoólicas, bem como as que se dedicam à incorporação de imóveis.

Mas cuidado! Ainda que se trate de um regime de tributação muito benéfico, por ser facultativo, quando sua opção for formalizada, esta será irretratável por todo o ano calendário! Por isso, é preciso planejar, prospectar e avaliar de forma muito cuidadosa quais são as expectativas da empresa para aquele ano.

 

Lucro Presumido – Regime Tributário para pequenas e médias empresas

 

Já em relação ao Lucro Presumido, também se trata de um dos regimes de tributação com menor número de burocracias – mas nunca tão benéfico quanto o Simples Nacional -, em que as empresas poderão realizar uma apuração simplificada tanto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com redução de suas respectivas alíquotas.

O que ocorre é que, como ambos os tributos acima são de competência da União, a Receita Federal, responsável pela arrecadação destes, literalmente irá presumir que a empresa lucra uma determinada quantia, sendo que, aquele que optar por tal espécie deve obedecer a um único requisito, qual seja, que seu faturamento tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 no último ano-calendário.

Mas, cuidado! Em alguns casos não será possível optar por este regime de tributação. A legislação impõe sobre algumas pessoas jurídicas o Lucro Presumido, como, por exemplo:

i)             Empresas com receita superior a R$ 78.000.000,00, no último ano-calendário;

ii)           Que possuam lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior;

iii)           Pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais como redução ou isenção de imposto;

iv)           Aquelas que exploram atividade de securitização de crédito.

 

Lucro Real – Regime tributário que verifica a real lucratividade

 

Por fim, a última espécie de regime de tributação consiste no Lucro Real. Neste caso, as pessoas jurídicas serão, assim como o próprio nome diz, tributadas de acordo com a sua real lucratividade.

Assim como no caso do Lucro Presumido, no Lucro Real algumas pessoas jurídicas não poderão optar por ele de livre e espontânea vontade. A legislação brasileira determina que algumas empresas devem necessariamente ser submetidas à tal espécie de tributação, por exemplo:

i)             Pessoas jurídicas com receita bruta total e outras receitas e ganhos de capital que no último ano-calendário tenham ultrapassado o montante de 9.600.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência);

ii)           Empresas que foram constituídas na forma de sociedade por ação e com capital aberto;

iii)           Que tenham sócios ou acionistas com residência ou domicílio no exterior;

iv)           Constituídas com capital proveniente da participação de entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

No caso, quando a empresa puder livremente optar pelo regime de tributação, o Lucro Real é extremamente interessante para pessoas jurídicas que tenham faturamentos baixos, justamente pelo fato de que os tributos federais serão pagos de forma proporcional ao lucro obtido.

 

Dicas para escolhar o Regime tributário mais adequado

 

Ou seja, se a sua empresa tiver perspectiva de dar não dar lucro no ano seguinte, o lucro real é uma excelente escolha para não pagar imposto a mais do que o devido. Por isso a importância de um planejamento tributário bem feito, pois uma escolha errada no início do ano pode resultar em tristeza para o empresário, ao ver o dinheiro saindo do caixa para pagar um imposto que poderia ter sido evitado. Por isso, sempre enfatizamos contar com uma boa assessoria tributária e jurídica na hora de realizar ano a ano o planejamento certo em relação à escolha do regime tributário mais adequado.

Assim, não basta que o empresário observe cada regime de tributação de uma forma generalizada, existem muitas leis que tratam sobre a forma como o pagamento de impostos ocorrerá, sendo que elas devem ser observadas para que não surjam problemas com a fiscalização.

Também é importante relembrar que, ainda que a lei permita a escolha do regime, é necessário sempre analisar o histórico da empresa, com comparativos entre lucratividade e prejuízos ocorridos no passado e até mesmo prospectá-los para o futuro.

 

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Tags :

Incentivos Fiscais, lucro presumido, lucro real, Planejamento Tributário, regime tributário, simples nacional

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