Novidades para o setor de inovação e P&D no país. O Governo Federal baixou um decreto com algumas alterações interessantes no Marco Legal da Ciência e Tecnologia.
A maior parte delas disciplina sobre diversos tipos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e trarão impactos relevantes para o ecossistema de empreendedorismo, inovação e startups. Vamos conhecer melhor cada uma delas.
Principais mudanças do decreto nº 13.243/2016 para o empreendedorismo brasileiro
#1 Universidades podem ser sócias de start-ups
A primeira grande mudança diz respeito a autorização para as universidades e centros de pesquisa públicos, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista tornarem-se sócias minoritárias do capital social de empresas inovadoras. A participação pode ser direta ou por meio de fundos de investimentos.
#2 Menos burocracia para implantar ambiente de P,D&I
A segunda grande mudança é sobre a estrutura para o desenvolvimento da P,D &I. Está previsto no decreto a possibilidade de entidades públicas implantarem ambientes fomentadores de inovação, como incubadoras, em imóveis específicos para esse fim sem necessidade de licitação. A proposta é simplificar o processo.
Além disso, as universidades podem compartilhar sua infraestrutura de pesquisa com empresas. Nessa mesma linha, a documentação e o processo de compra de insumos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento foram simplificados.
#3 Regularização as parcerias PP para desenvolvimento de tecnologias
A terceira grande mudança é a regularização das parcerias público-privada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras – como de empresas concessionárias de serviços públicos, como fornecedores de telefonia e de energia.
Essa empresas têm a obrigação legal de investir uma porcentagem do faturamento em projetos de P&D, no entanto, o formato de parcerias com as start-ups não estava claramente definido na lei. Assim, erguiam-se uma série de dificuldades na prática, incluindo insegurança jurídica. Agora, com essas mudanças, as start-ups ampliam as possibilidade de conseguir capital dessas empresas.
#4 Regras facilitadas para o licenciamento de tecnologias
A quarta grande mudança é o estabelecimento de regras facilitadas para o licenciamento de tecnologias desenvolvidas nas universidades para as empresas. Além disso, o Governo poderá realizar encomendas tecnológicas de soluções para necessidades da administração pública – que podem ser posteriormente adquiridas com dispensa de licitação.
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