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Natura obtém direito a Lei do Bem na Justiça Federal

Lei do Bem
A Natura obteve no Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo, SP, o direito de usufruir o benefício fiscal concedido pela Lei do Bem. Ou seja, excluir da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL até 60% dos gastos realizados com P&D e inovação - mesmo que seja desenvolvida por subsidiária. Ainda cabe recurso. Esse incentivo fiscal, conhecido como Lei do Bem, é uma das especialidades da idr Consultoria. Por isso, vale a pena contextualizar essa notícia. Afinal, se é um benefício fiscal, por que a Natura precisou entrar na justiça para recebê-lo? Bom, a Lei do Bem está prevista no artigo 19 da Lei nº 11.196, de 2005. Depois de seis anos, a Receita Federal publicou uma instrução normativa com a seguinte vedação: "importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas". Na prática, esse artigo restringiu a aplicação real da lei em um aspecto específico: o incentivo para pesquisa encomendada. Quando a subsidiária fazia uma pesquisa e a matriz reembolsava, uma prática contável comum no meio empresarial, a Receita Federal considerava como uma pesquisa sob encomenda e proibia. Na teoria, isso é inconstitucional. A Instrução Normativa fica abaixo do Decreto que fica abaixo da Lei. E foi com base nisso que a Natura entrou com o processo e, teve ganho de causa, até o momento.  

O que isso impacta nas outras empresas? 

  Essa decisão favorável às empresas e aos contribuintes mostra que o judiciário está sendo coerente com o que está realmente descrito no lei. Assim, abre margem para que outras restrições da IN, possivelmente, não sejam levadas em consideração. Na nossa análise, esse é um caso relevante, principalmente, porque deixa claro as oportunidades da aplicação da Lei do Bem, oferece mais segurança para utilizá-la e mudar a realidade de uma empresa.  Isso é ótimo porque a Lei do Bem pode reduzir em até 27,2% os custos do seu projeto por meio de imposto de renda e CSLL.  Fora que  sua aplicação mostra que a sua empresa investe em P&D e está saudável financeiramente. A prova disso é que, depois da decisão, as ações ordinárias da Natura lideraram as altas no pregão e subiram 5,43%. * A idr Consultoria dispõe de especialistas com ampla experiência no auxílio à aplicação de incentivos fiscais para empresas de diversos setores e tamanhos.  Nós já economizamos mais de R$ 500 milhões de impostos por meio dos incentivos fiscais, como a Lei do Bem.  

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