Uma das novidades desse 2020, fora as adaptações feitas nas linhas de financiamento para ajudar as empresas durante a pandemia, é uma alteração na Lei do Bem para permitir que o benefício seja utilizado por empresas que estejam no vermelho.
Se você acompanha o blog da idr Consultoria, deve saber que hoje em dia, empresas com prejuízo são impossibilitadas de serem beneficiadas pela Lei do Bem. O motivo para a mudança você já deve saber: o fato de que muitas organizações estão com resultados negativos.
Devido a conjuntura atual várias empresas encontram-se com balanços negativos e perderiam a possibilidade de usufruir do subsídio fiscal. Por isso, uma das intenções da proposta é garantir o acesso ao benefício de incentivo a inovação.
Quais são as mudanças propostas na Lei do Bem
O texto preparado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) está sendo analisado pelo Ministério da Economia. Apesar da avaliação ser positiva, existe a preocupação com o impacto fiscal. Cálculos estão em jogo para as mudanças serem aprovadas ou não.
Toda a ideia da alteração gira em torno de dar mais prazo para as empresas deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do Imposto de Renda. Vale ressaltar de que a regra só permite o uso no ano seguinte, e apenas nas situações de lucro.
Devido a essas restrições, existe o risco real das empresas ficarem impedidas de beneficiarem-se da Lei do Bem e terem que reduzir os departamentos de P&D.
Sobre a Lei do Bem
Segundo o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o processo de análise do Ministério da Economia deve ser concluído ainda em agosto. Ainda de acordo com dados do Governo, o número de empresas beneficiadas subiu consideravelmente de 1.4 mil para 1.8 mil em 2018.
A Lei do Bem é um subsídio fiscal de incentivo a pesquisa e desenvolvimento para empresas em regime no Lucro Real. Muito fala-se sobre esse assunto no ambiente empresarial, no entanto, poucas pessoas entendem realmente como que essa legislação funciona e ainda quais são os verdadeiros benefícios para as corporações.
A renúncia fiscal em 2019 totalizou 2.6 bilhões de reais
Promulgada em 2005, a Lei do Bem foi idealizada com base em legislações semelhantes existentes em países mais desenvolvidos. Não foi criada apenas para ser uma simples concessão de benefícios fiscais para quem já pratica atividades de P,D&I. O objetivo central era estimular as empresas a criarem: sejam processo, produtos ou serviços, sempre visando o aumento da competitividade.
A Lei do Bem pode representar uma guinada para às empresas porque diminui os custos com P&D, pois permite à empresa abater parte do que investe em pesquisa do seu imposto de renda, criando um mecanismo aonde é como se o governo subvencionasse parte do projeto desenvolvido por meio de renúncia fiscal. Uma das empresas que utilizam a Lei do Bem é a Natura.
A idr consultoria possui ampla experiência na aprovação da Lei do Bem junto aos órgãos públicos. Com uma metodologia madura, que envolvem atividades de natureza técnica, contábil e tributária, orientamos empresas de diversos setores e tamanho no processo de aprovação do benefício, auxiliando a utilizar esse incentivo com segurança e critério.
O processo começa na identificação dos projetos e atividades enquadráveis na Lei do Bem; depois passa pelo mapeamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos; passa pela elaboração de relatórios e pareceres, além das prestações de contas para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Receita Federal; e pelo usufruto do incentivo fiscal. Por fim, organiza-se um dossiê para arquivamento das informações, bem como recomendações para aumento das atividades em P&D.
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