Uma mudança significativa estava sendo proposta na “MP da Liberdade Econômica” que chegou a ser aprovada na comissão mista do Congresso e poderia transformar a realidade do tipo de empresa mais comum no País: a sociedade limitada.
A mudança proposta era de que “ter apenas um sócio (acabando com a necessidade de ter um fictício) e aumenta o uso de instrumentos para a busca de outros investidores e recursos, como os debêntures”. No entanto, fomos informados recentemente de que esse ponto foi retirado. Ou seja, ainda não é realidade.
O que soubemos, por meio do Coordenador Geral de Reformas Microeconomicas do Ministério da Economia, César Frade, é de que pacífico dentro do governo que se precisa estimular formas de emissão de dívida por empresas LTDA. O que ainda não é pacífico e está em discussão é se isso se dará por debêntures ou outro tipo de instrumento.
Estamos aqui de olho para quando isso for colocado em pauta ou discutido.
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Para os leigos no assunto, debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos. Pode ser uma emissão pública, onde qualquer um pode entrar em uma plataforma e comprar, ou mais restrita, oferecida alguns investidores.
Em outras palavras, funciona como um empréstimo privado entre partes e tem, inclusive, a intermediação bancária.
Então, por exemplo, um investidor pode comprar uma debenture, pagar a taxa de inflação + 5% de juros ao ano, e trabalhar com um valor fixo, como 8% de juros ao ano. Por isso, a emissão de debêntures costuma ser um instrumento mais barato do que seguro bancário – para quem vai emitir a dívida.
É uma estratégia utilizada pelas empresas para captar recursos. Diferentemente de captação de recurso tradicional, por meio do debênture, você não precisa oferecer participação da empresa para ninguém. É uma espécie de financiamento, onde a empresa troca dinheiro por uma uma dívida com pagamento em juros.
Empresas limitadas poderão emitir debêntures: o que isso muda na prática
Hoje em dia, isso funciona da seguinte forma: para uma empresa emitir debentures é necessário ser sociedade anônima. Essa operação não está disponível para empresas consideradas limitadas. Isso pode ser análogo à Lei do Bem, onde as empresas precisam ter lucro real e, sem ser presumido.
Ou seja, atualmente, é um mercado restrito para empresas bem grandes. No entanto, com as mudanças propostas, o número de empresas com acesso a esses instrumentos deve aumentar muito. Em termos de comparação, existem 3,5 milhões de limitadas ativas no Brasil e 1.040 sociedades anônimas. Com a possibilidade de empresas LTDA emitirem debentures, o mercado se amplia e fica mais fácil levantar recursos em diferentes cenários.
Emitir debêntures pode ser uma saída para empresas que querem levantar capital mas o empréstimo em um banco do governo não é um opção. Captar alguns milhões de fundos privados também é uma excelente alternativa para conseguir relativamente rápido com condições favoráveis. Uma operação bem estruturada consegue retornar uma taxa de juros atraente, partindo de CDI + 3% ao ano.
Caso você tenha se interessado pelo tema, alguns conteúdos podem te ajudar a entender mais sobre o assunto:
– BNDES subscreve R$ 126,4 milhões em debêntures para projeto de energia
–5 maneiras simples para capitalizar a sua empresa
–Como conseguir capital de giro do BNDES?
A idr consultoria possui relacionamento com diversos fundos privado e possui equipe especializada em estruturar este tipo de operação, inclusive na parte jurídica. Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para vocês. O que acha de conversar com algum dos nossos consultores para analisar a melhor linha de financiamento para sua empresa?